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Pagamento de Injunção

Sabia que pode apoiar a ANAPR/MODERP através de um Pagamento de Injunção? 

Em alguns processos judiciais, a multa ou pena aplicadas podem ser substituídas pelo pagamento de uma injunção, ou seja, pelo pagamento de um valor monetário a uma IPSS.

Se tiver oportunidade de escolher esta opção, lembre-se da Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados, e apoie a nossa causa! 

Como posso realizar o Pagamento de Injunção?

Para efetuar este donativo, precisa de ter consigo o número do seu processo, e preencher o formulário presente nesta página. De seguida, entraremos em contacto para a realização do pagamento. 

Perguntas frequentes:

Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?
Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. Esta possibilidade aplica-se a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo.

Que tipos de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade, como por exemplo condução sob efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?
Cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, ou fazer o pagamento diretamente ao Estado. Numa situação destas, o autuado pode propor ao tribunal, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor de uma instituição.

Como pode depois fazer prova do pagamento?
Deve solicitar à instituição um recibo de donativo que será prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para emissão deste recibo é necessária informação sobre nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

Para mais informações contacte-nos:

Tel.: 218 851 608

E-mail: geral@anapr-moderp.pt

Formulário










    ANAPR/MODERP – Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados

    NIPC 502 856 882

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    MB Way – 966 315 690
    IBAN – PT50 0035 0698 0002 0617 2300 7

    Contacte-nos

    R. Vitorino Nemésio 5 1750-306 Lisboa

    geral@anapr-moderp.pt

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