CONSIGNAÇÃO IRS NIF: 502 851 608 | DOE: PT50 0035 0698 0002 0617 23007 – MBWAY: 966 315 690
Em alguns processos judiciais, a multa ou pena aplicadas podem ser substituídas pelo pagamento de uma injunção, ou seja, pelo pagamento de um valor monetário a uma IPSS.
Se tiver oportunidade de escolher esta opção, lembre-se da Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados, e apoie a nossa causa!
Para efetuar este donativo, precisa de ter consigo o número do seu processo, e preencher o formulário presente nesta página. De seguida, entraremos em contacto para a realização do pagamento.
Perguntas frequentes:
Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?
Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. Esta possibilidade aplica-se a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo.
Que tipos de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade, como por exemplo condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?
Cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, ou fazer o pagamento diretamente ao Estado. Numa situação destas, o autuado pode propor ao tribunal, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor de uma instituição.
Como pode depois fazer prova do pagamento?
Deve solicitar à instituição um recibo de donativo que será prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para emissão deste recibo é necessária informação sobre nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
Para mais informações contacte-nos:
Tel.: 218 851 608
E-mail: geral@anapr-moderp.pt
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